A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 95, de 6 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................................
I - Ter formação contábil ou curso superior em Direito, Economia ou Administração."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.