LEI Nº 642, DE 13 DE MAIO DE 2019

 

Altera o art. 93 da Lei Municipal nº 376/2009 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 93 da Lei Municipal nº 376, de 14 de dezembro de 2009 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

"Parágrafo único. A concessão do referido adicional dependerá de motivação justificada mensalmente, com a qual o Secretário da pasta correspondente demonstrará a excepcionalidade, a sua duração, que não poderá ultrapassar 1 (um) ano, e comprovará o exercício da jornada por controle de ponto."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

AÍLTON BASÍLIO MARQUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.