A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 93 da Lei Municipal nº 376, de 14 de dezembro de 2009 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A concessão do referido adicional dependerá de motivação justificada mensalmente, com a qual o Secretário da pasta correspondente demonstrará a excepcionalidade, a sua duração, que não poderá ultrapassar 1 (um) ano, e comprovará o exercício da jornada por controle de ponto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.