A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Porto Real, o seguinte cargo de provimento em comissão:
I - Cargo de provimento em comissão:
(Cargo extinto pela Lei nº 553 de 20 de julho de 2015)
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Parágrafo Único. A função e formação escolar do servidor nomeado no cargo previsto neste artigo, é definido no anexo II desta Lei.
Art. 2º O cargo criado na forma do art. 1º desta Lei, passa a integrar a estrutura organizacional da Câmara Municipal, com subordinação à Direção Geral nas questões administrativas, funcionais e disciplinares.
Art. 3º O Organograma previsto na Lei nº 464/2013, passa a incorporar o cargo criado na forma do art. 1º desta Lei.
Art. 4º Os anexos I e II da Lei nº 464/2013, passam a ser integrados pelo disposto nos anexos I e II desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
R$ 600,00 |
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DAL 2 |
R$ 500,00 |
REMUNERAÇÃO |
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CCL-1 |
R$ 14.000,00 |
CCL-2 |
R$ 10.131,80 |
CCL-3 |
R$ 7.700,27 |
CCL-4 |
R$ 5.065,96 |
CCL-5 |
R$ 3.850,14 |
CCL-6 |
R$ 3.040,23 |
Cargo Legislativo Especial - CCL
ÁREA TÉCNICA.
1. Engenheiro Civil.
2. Áreas de Formação/Especialidades/ Áreas de atuação:
Engenharia Civil
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no
órgão de classe competente.
4. Atribuições típicas:
- realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos
técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas
sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação
técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e
judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões
técnicas quando determinado pela autoridade competente; planejar, orientar,
coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços
técnicos; prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da
Engenharia Civil; e assessorar tecnicamente comissões temporárias, e a
permanente de obras e serviços públicos, grupos e equipes de trabalho
constituídos pela autoridade competente e outras atribuições correlatas, quando
indicadas pelo superior hierárquico.
- Instruir o processo com as documentações necessárias,
obedecendo à legislação vigente;
- Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas,
de forma que a execução atenda plenamente as especificações, prazos, valores,
condições da proposta e demais condições avençadas;
- Anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato;
- Recolher e assinar diariamente a via do diário de obras,
confirmando a veracidade das informações nele contidas;
- Expedir, através de notificações e/ou relatório de
vistoria, as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução da
obra ou serviços.
- Adotar as medidas preventivas de controle do contrato,
inclusive decidir provisoriamente sobre a interdição de obra ou serviços.
- Verificar e certificar a documentação que acompanha as
faturas da obra e serviços de engenharia, bem como atestar fatura das medições
dos serviços realizados;
- Proceder às avaliações dos serviços executados pela
contratada a cada vistoria ou medição.
- Determinar por todos os meios adequados a observância das
normas técnicas e legais, especificações e métodos construtivos exigíveis para
a perfeita execução das obras pelas contratadas.
- Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção
individual e coletiva de segurança do trabalho.
- Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado
direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais
subempreiteiros, ou os próprios subempreiteiros, que, a seu critério,
comprometam o bom andamento dos serviços.
- Dar parecer técnico nos pedidos de aditivos contratuais,
quando estes se fizerem necessários.
- Verificar a correta aplicação dos materiais.
- Esclarecer prontamente as dúvidas e divergências surgidas
na execução do contrato.
- Requerer da empresa testes, exames e ensaios quando
necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da obra.
- Criar um arquivo fotográfico do andamento da obra.