LEI Nº 519, de 09 de junho de 2014

 

CRIA CARGO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Porto Real, o seguinte cargo de provimento em comissão:

 

I - Cargo de provimento em comissão:

 

(Cargo extinto pela Lei nº 553 de 20 de julho de 2015)

Quantidade

Cargo/Função

Símbolo

01

Engenheiro Civil

CCL2

 

Parágrafo Único. A função e formação escolar do servidor nomeado no cargo previsto neste artigo, é definido no anexo II desta Lei.

 

Art. 2º O cargo criado na forma do art. 1º desta Lei, passa a integrar a estrutura organizacional da Câmara Municipal, com subordinação à Direção Geral nas questões administrativas, funcionais e disciplinares.

 

Art. 3º O Organograma previsto na Lei nº 464/2013, passa a incorporar o cargo criado na forma do art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Os anexos I e II da Lei nº 464/2013, passam a ser integrados pelo disposto nos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

SÉRGIO HOTZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO I

DAL 1

R$ 600,00

DAL 2

R$ 500,00

 

SIMBOLOGIA

REMUNERAÇÃO

CCL-1

R$ 14.000,00

CCL-2

R$ 10.131,80

CCL-3

R$ 7.700,27

CCL-4

R$ 5.065,96

CCL-5

R$ 3.850,14

CCL-6

R$ 3.040,23

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DO CARGO DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargo Legislativo Especial - CCL

 

ÁREA TÉCNICA.

 

1. Engenheiro Civil.

 

2. Áreas de Formação/Especialidades/ Áreas de atuação: Engenharia Civil

 

3. Requisitos para provimento:

- Instrução: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no órgão de classe competente.

 

4. Atribuições típicas:

- realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da Engenharia Civil; e assessorar tecnicamente comissões temporárias, e a permanente de obras e serviços públicos, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.

- Instruir o processo com as documentações necessárias, obedecendo à legislação vigente;

- Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, prazos, valores, condições da proposta e demais condições avençadas;

- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;

- Recolher e assinar diariamente a via do diário de obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas;

- Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução da obra ou serviços.

- Adotar as medidas preventivas de controle do contrato, inclusive decidir provisoriamente sobre a interdição de obra ou serviços.

- Verificar e certificar a documentação que acompanha as faturas da obra e serviços de engenharia, bem como atestar fatura das medições dos serviços realizados;

- Proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada a cada vistoria ou medição.

- Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos construtivos exigíveis para a perfeita execução das obras pelas contratadas.

- Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho.

- Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subempreiteiros, ou os próprios subempreiteiros, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços.

- Dar parecer técnico nos pedidos de aditivos contratuais, quando estes se fizerem necessários.

- Verificar a correta aplicação dos materiais.

- Esclarecer prontamente as dúvidas e divergências surgidas na execução do contrato.

- Requerer da empresa testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da obra.

- Criar um arquivo fotográfico do andamento da obra.