A PREFEITA DE PORTO REAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal de Porto Real aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o parágrafo 4º no artigo 5º da Lei 508 de 7 de abril de 2014, com a seguinte redação:
"§ 4º Se não existirem no Município Instituições da Sociedade Civil definidas neste artigo, em quantidade suficiente, eventualmente o Fórum próprio poderá eleger outras Instituições representativas."
Art. 2º O artigo 7º da Lei 508 de 7 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a eleição de que trata o parágrafo 2º do artigo 5º, homologará a eleição e os nomeará por decreto, empossando-os em até trinta dias contados da data da eleição."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.