LEI Nº 474, DE 05 DE AGOSTO DE 2013

 

Revoga a Lei municipal nº 423, de 27/07/2011, que trata da criação do Núcleo de Atendimento Jurídico Gratuito do Município de Porto Real, e revoga o inciso IX do art. 14 e extingue cargos em comissão mencionados no item II do Anexo III da Lei municipal nº 187, de 29/10/2003, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Real.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei municipal nº 423, de 27 de julho de 2011, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Atendimento Jurídico Gratuito do Município de Porto Real.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso IX do art. 14 da Lei municipal nº 187, de 29 de outubro de 2003, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Real.

 

Art. 3º Ficam extintos os cargos em comissão de Diretor do Núcleo de Atendimento Gratuito - CC1 e de Chefe do Setor de Atendimento Gratuito - CC3, de que trata o item II do Anexo III da Lei municipal nº 187, de 29 de outubro de 2003.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Maria Aparecida da Rocha Silva

Prefeita MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.